Faixa Mercosul Refletivo Prisma Branca
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Faixa Mercosul Refletivo Prisma Branca
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Faixa Refletiva Veicular Branca Mercosul
DESCRIÇÃO
A Faixa Refletiva Branca Mercosul é composta por microprismas que proporcionam o retorno de luz quando iluminadas por uma fonte luminosa como o farol de um veículo. Além disso, o material apresenta um adesivo permanente sensível à pressão que
permite sua fixação em uma superfície plana ou tridimensional.
A faixa DMB935601-50 atende aos requisitos mínimos estabelecidos na Resolução Mercosul/GMC N° 05/17, aprovada no dia 6 de abril de 2017. Essa Resolução substitui a Resolução Mercosul/GMC N° 64/08 de 28 de Novembro de 2018. Tais resoluções
preveem o “Uso de faixas refletivas em veículos de transporte rodoviário de cargas ou passageiros”. A faixa deve ser aplicada nas laterais, excluindo as cabines dos caminhões e caminhões tratores, e na parte traseira da carroceria dos veículos, dispostas horizontalmente, distribuídas uniformemente, cobrindo no mínimo: 33% do comprimento lateral da carroceria e 38% de
extensão da parte traseira. Por apresentar Polimetilmetacrilato (PMMA) em sua composição, a faixa DMB935601-
50 é destrutível ao ser submetida a tentativa de rasgo.
ESPECIFICAÇÕES NORMATIVAS
As Faixas atendem aos requisitos mínimos especificados na Resolução Mercosul/GMC N° 05/17, aprovada
no dia 6 de abril de 2017. A faixa também atende aos requisitos mínimos de várias normas de países integrantes do Grupo Mercosul, conforme descrito na Tabela abaixo Argentina Brasil Paraguai Uruguai Resolução da ST Nº 59/2011 de 28/03/11, publicada no BO em 05/04/11. Resolução do CONTRAN Nº 643 de 14/12/16 Resolução do MOPyC Nº1.947 de 05/08/09.
Decreto do PE Nº 434/009 de 28/09/09, publicado no DO de 08/10/09.
TAMANHO: 50MMX45,7M
APLICAÇÃO
Aplicação em superfícies planas ou tridimensionais. O substrato de aplicação deve ser preferencialmente alumínio ou outras superfícies metálicas com tratamento antioxidante. Deve-se atentar que, no caso de superfícies com algum tipo de pintura,
deve-se aguardar o tempo completo de cura da tinta antes da aplicação da película.
Temperatura de aplicação: Entre 18 °C e 30 °C e umidade relativa entre 30% e 60%. Após a
aplicação da película no substrato, acondicionar o sistema nas mesmas condições de temperatura e
umidade relativa descritos anteriormente, antes da exposição em ambiente externo, para que que
o processo de cura do adesivo seja concluído.
Validade: 1 ano na embalagem original, temperatura entre 15 °C e 25 °C e 50% de umidade
relativa.
ATENÇÃO: A superfície na qual o material será aplicado deve estar completamente livre de poeira, graxa
ou qualquer outra contaminação que possa comprometer a adesão do material. Superfícies envernizadas
ou pintadas devem ser devidamente secas, por pelo menos três semanas ou até sua cura completa. A
compatibilidade dos vernizes e tintas selecionados deve ser testada pelo usuário antes da aplicação do
material. A baixa resistência a tensão do material pode tornar a remoção da película mais difícil.
DESCRIÇÃO
A Faixa Refletiva Branca Mercosul é composta por microprismas que proporcionam o retorno de luz quando iluminadas por uma fonte luminosa como o farol de um veículo. Além disso, o material apresenta um adesivo permanente sensível à pressão que
permite sua fixação em uma superfície plana ou tridimensional.
A faixa DMB935601-50 atende aos requisitos mínimos estabelecidos na Resolução Mercosul/GMC N° 05/17, aprovada no dia 6 de abril de 2017. Essa Resolução substitui a Resolução Mercosul/GMC N° 64/08 de 28 de Novembro de 2018. Tais resoluções
preveem o “Uso de faixas refletivas em veículos de transporte rodoviário de cargas ou passageiros”. A faixa deve ser aplicada nas laterais, excluindo as cabines dos caminhões e caminhões tratores, e na parte traseira da carroceria dos veículos, dispostas horizontalmente, distribuídas uniformemente, cobrindo no mínimo: 33% do comprimento lateral da carroceria e 38% de
extensão da parte traseira. Por apresentar Polimetilmetacrilato (PMMA) em sua composição, a faixa DMB935601-
50 é destrutível ao ser submetida a tentativa de rasgo.
ESPECIFICAÇÕES NORMATIVAS
As Faixas atendem aos requisitos mínimos especificados na Resolução Mercosul/GMC N° 05/17, aprovada
no dia 6 de abril de 2017. A faixa também atende aos requisitos mínimos de várias normas de países integrantes do Grupo Mercosul, conforme descrito na Tabela abaixo Argentina Brasil Paraguai Uruguai Resolução da ST Nº 59/2011 de 28/03/11, publicada no BO em 05/04/11. Resolução do CONTRAN Nº 643 de 14/12/16 Resolução do MOPyC Nº1.947 de 05/08/09.
Decreto do PE Nº 434/009 de 28/09/09, publicado no DO de 08/10/09.
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APLICAÇÃO
Aplicação em superfícies planas ou tridimensionais. O substrato de aplicação deve ser preferencialmente alumínio ou outras superfícies metálicas com tratamento antioxidante. Deve-se atentar que, no caso de superfícies com algum tipo de pintura,
deve-se aguardar o tempo completo de cura da tinta antes da aplicação da película.
Temperatura de aplicação: Entre 18 °C e 30 °C e umidade relativa entre 30% e 60%. Após a
aplicação da película no substrato, acondicionar o sistema nas mesmas condições de temperatura e
umidade relativa descritos anteriormente, antes da exposição em ambiente externo, para que que
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relativa.
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ou qualquer outra contaminação que possa comprometer a adesão do material. Superfícies envernizadas
ou pintadas devem ser devidamente secas, por pelo menos três semanas ou até sua cura completa. A
compatibilidade dos vernizes e tintas selecionados deve ser testada pelo usuário antes da aplicação do
material. A baixa resistência a tensão do material pode tornar a remoção da película mais difícil.
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